Consulta Pública da Portaria Nº. 54 de 16/03/2009 publicada no DOU de 17/03/2009
Prezados Associados, segue abaixo e-mail divulgado aos senhores há algumas semanas. Informamos que ainda não houve nenhuma manifestação e que o prazo para sugestões encerra-se em 20 de maio. Sendo assim, é importante que os senhores leiam o texto abaixo e respondam com suas solicitações, para que o Ibraf possa auxíliá-los. Agradecemos pela colaboração e atenção.
Por decisão do Plenário da Câmara Setorial do Agronegócio da Fruticultura fomos encarregados de coordenar a elaboração do documento com o posicionamento do setor sobre a consulta pública em epígrafe. O prazo concedido pelo MAPA à publicação foi de 60 dias para manifestação, porém, já ampliamos o período para 120 dias.
Em razão de existir nos principais mercados que exportamos leis de segurança de alimentos, era necessário que nosso país tivesse legislação semelhante, para podermos ser beneficiados por futuros acordos comerciais, portanto, os termos contidos da mesma devem ser baseados em princípios de segurança de alimentos aceitos universalmente.
Para ser aplicável e estar em consonância com as normas internacionais faz-se necessário as seguintes providências;
- publicação das IN Nº. 20 da ANVISA, que entrou em consulta pública em 27/04/2006, ou seja, há quase 3 anos, que ainda depende de aprovação dos departamentos jurídicos do MAPA, ANVISA e IBAMA;
- publicação dos padrões oficiais de qualidade de frutas e hortaliças, que estão pendentes desde o ano 2000, quando foi publicada a Lei Nº. 9.972 (classificação); - dentro da mesma legislação, definir o conceito de LOTE para frutas, pois o que consta no texto somente se aplica em cereais. Em 2002 a ABPM apresentou uma proposta que não foi considerada;
- publicar a legislação do APPCC para frutas que foi elaborado em 2004 e até hoje está parado na EMBRAPA, em Brasília, aguardando. Atualmente usamos o que trata de abatedouro de frango, que é aceito para licenciamento na ANVISA;
- fiscalizar a aplicação da legislação de embalagens. O MAPA é responsável pela fiscalização da qualidade e classificação do produto e a Anvisa é responsável pela higiene do produto e da embalagem, cabe ao INMETRO avaliar a qualidade e as dimensões da mesma.
- ampliar a rede laboratorial de análise para controlar as contaminações microbiológicas e de resíduos de agrotóxicos. Para tanto, faz-se necessário desenvolver protocolos analíticos de todas as moléculas registradas no Brasil e com isto ampliaríamos as corridas analíticas e baixaríamos os custos das análises;
Estas considerações já foram colocadas para o MAPA e faremos as sugestões para a consulta pública dentro do seguinte cronograma:
- até o dia 20 de maio de 2009 receberemos as propostas de todas as entidades representativas do setor frutícola;
- no início de junho faremos reunião na sede do IBRAF em São Paulo (Av. Ipiranga, 952,12º andar) para a redação do texto a ser enviado ao MAPA para análise. Em seguida marcaremos uma reunião extraordinária da Câmara da Fruticultura, com a participação dos técnicos do MAPA responsáveis pela Portaria.
A participação de todos neste processo inicial é fundamental, depois não adianta reclamar que o setor não foi ouvido. As sugestões devem ser enviadas via e-mail para: Luis Borges: l.borges.junior@uol.com.br, com copia para central de serviços do Ibraf: centraldeservicos@ibraf.org.br
Fonte: Ibraf
Publicada: 12/05/06
