Embrapa disponibiliza sistema orgânico de produção para a cultura da banana
A Embrapa Mandioca e Fruticultura (Unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, vinculada ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) disponibiliza aos agricultores e técnicos em geral o primeiro sistema orgânico de produção para a cultura da banana. A publicação reúne informações técnicas sobre o estabelecimento da cultura, preparo da área, seleção de variedades e mudas, práticas culturais, manejos de doenças, nematoides, insetos e ácaros, além dos manejos na colheita e pós-colheita, com base nos conhecimentos disponíveis e nos regulamentos aprovados para a produção orgânica de alimentos.
A pesquisadora Ana Lúcia Borges diz que, apesar da grande área cultivada (513 mil hectares) com banana no Brasil, não existem dados disponíveis quanto à área destinada ao manejo orgânico. “Em todos os polos de produção de banana de Norte a Sul do país existem áreas sob cultivo orgânico, porém com os manejos dos mais diversos”, acrescenta.
Com o sistema proposto, espera- se contribuir para a melhoria do cultivo orgânico da bananeira, trazendo, como consequência, um produto ambientalmente correto, socialmente justo, economicamente viável e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007 e com os Anexos I, VI e VIII da Instrução Normativa 64 de 18 de dezembro de 2008.
Os autores são os pesquisadores da Embrapa Mandioca e Fruticultura Ana Lúcia Borges, Cecília Ritzinger, Marilene Fancelli, Valdique Medina e Zilton Cordeiro, além de Luciano Souza (aposentado, hoje professor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia/UFRB) e José Maria Pinto, da Embrapa Semiárido (Petrolina, PE).
O Sistema Orgânico de Produção de Banana está disponível no endereço http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/#banana
Sistema orgânico de produção
A Lei nº 10.831/2003 dispõe sobre a Produção Orgânica de Alimentos e estabelece como sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais. Tem por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais e a minimização da dependência de energia não renovável e emprega, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, bem como a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, visando à proteção do meio ambiente.
Para receber a denominação de produto orgânico, a unidade de produção precisa ainda cumprir o Regulamento Técnico constante da Instrução Normativa 64, de 18/12/2008, que estabelece as normas técnicas para os sistemas orgânicos de produção animal e vegetal a serem seguidas por toda pessoa física ou jurídica responsável por unidades de produção de sistemas orgânicos ou por unidades de produção em processo de conversão.
Fonte: Embrapa
Publicada: 06/05/2011
