NR 31
Para garantir o mínimo de segurança, existem no Brasil as Normas Regulamentadoras, ou NRs, relativas à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quanto à nova NR 31, os empregadores devem ficar atentos aos prazos fixados para implantação das novas medidas. A NR 31 se aplica às atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura. Antes da NR 31, diferentemente do que muitos pensavam, não se aplicava ao trabalho rural a NR 5, que é relativa à CIPA para o setor urbano.
As normas que tratam de segurança e medicina do trabalho são de ordem pública e o seu descumprimento pode comprometer a atividade do empregador rural e, segundo o caso, até com ações de natureza penal.
Confira em nossa biblioteca a NR 31 e fique atento às exigências.
Fonte: ABANORTE
Publicada em: 21/07/2010
