Praga da videira
A Portaria Nº 202, publicada no Diário Oficial da União (DOU), recomenda as principais ações a serem adotadas nas unidades de produção das espécies hospedeiras, como as cultivares de uva Vitis vinifera e as híbridas Niágara Branca e Niágara Rosada.
Cancro da Videira - A praga, que tem a bactéria Xanthomonas campestris pv. viticola como agente causador, está presente nos estados da Bahia, Ceará e Pernambuco. A diretora substituta do Departamento de Sanidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Dipov/Mapa), Laucir Rodrigues, destaca que a norma revisará a legislação atual da praga, ampliando ações de prevenção, controle e erradicação, com o objetivo de proteger o patrimônio vitivinícola nacional.
As sugestões devem ser encaminhadas para o Departamento de Sanidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Esplanada dos Ministérios, Bloco D, anexo B, sala 303 CEP: 70.043-900. Podem ser enviadas também para o endereço eletrônico dsv@agricultura.gov.brou pelo fax: (61) 3218-2693.
Fonte: www.agricultura.gov.br
Publicada: 26/04/2010
