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Regulamentação prevê maior garantia de qualidade nos produtos de origem vegetal

Classificação de produtos vegetais tem nova regulamentação. Publicado na quinta-feira (22), o Decreto 6.268, que regulamenta a Lei 9.972, de 2000, representa um avanço na segurança alimentar de produtos in natura, processados e industrializados; e nas matérias primas dos produtos de origem vegetal, disponibilizado no mercado consumidor brasileiro. A nova regulamentação encurta o caminho para a criação do “Serviço de Inspeção Federal Vegetal” (SIF/Vegetal), desde que os estabelecimentos produtores cumpram das regras e normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as quais oferecem maior garantia de qualidade do produto para o consumidor.

Antes, esta legislação direcionava mais a atividade de classificação e fiscalização para área de grãos; agora, o decreto engloba toda a ação. O novo texto representa grande conquista para o setor do agronegócio. É um instrumento legal para o fortalecimento da ação fiscal do Mapa sobre os produtos de origem vegetal.

Entre as principais inovações, está a possibilidade de distribuir a responsabilidade da qualidade destes alimentos ao longo da cadeia produtiva. Daqui para frente, será possível ampliar o processo de certificação voluntária de estabelecimentos envolvidos na classificação vegetal, desde que estes estejam dentro das recomendações do Mapa no que tange às boas práticas agrícolas e de fabricação; utilizem ferramentas modernas de controle de qualidade mundialmente adotadas, como é o caso da Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).

Com essas medidas, os consumidores brasileiros passam a dispor de produtos com qualidade similar àqueles comercializados em mercados mais exigentes e em níveis de padrão mundial.

O Decreto permite aos fiscais federais agropecuários que atuam na Inspeção Vegetal, maior abrangência na verificação da conformidade de produtos hortícolas e outros perecíveis, no local onde o produto se encontrar. Além do controle exercido sobre o produto, a regulamentação permite também a ação fiscal junto às agroindústrias de alimentos de origem vegetal. (Teresa Cristina Lyra)

 


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