Comercialização de frutas: avanços e desafios da política agrícola
As frutas são abundantes no Brasil. Nosso país é o 3º maior produtor mundial de frutas, mas tem uma participação de apenas 1,98% no mercado mundial de frutas frescas
As frutas são abundantes no Brasil. Nosso país é o 3º maior produtor mundial de frutas, mas tem uma participação de apenas 1,98% no mercado mundial de frutas frescas. Esse é, entretanto, o comportamento natural dos países que produzem frutas – elas são consumidas, na sua grande maioria, internamente.
O volume da produção de frutas no Brasil aumentou consistentemente nos últimos anos, passando de 35,4 milhões de toneladas, em 2001, para 41,5 milhões de toneladas, em 2007. Isso significa que a disponibilidade per capita de frutas por habitante aumentou 8,37% nesse período, representando, em 2007, 175 quilos de frutas por pessoa ou 479 gramas por dia para cada brasileiro. O Ministério da Saúde recomenda
a ingestão de, pelo menos, 400 gramas/dia de frutas, legumes e verduras. Portanto, nossa produção seria mais do que suficiente para atender às necessidades nutricionais da nossa população, em termos de frutas, não fossem as deficiências ao longo dos canais de comercialização, o que implica em expressivo volume de alimento perdido.
A tabela abaixo mostra como evoluiu a disponibilidade por habitante de diversas frutas, entre 2001 e 2007, além do quanto se exportou em relação ao total produzido no país em 2001 e 2007.
Os números da tabela mostram que a disponibilidade per capita de frutas só decresceu nos casos da maçã e do pêssego. A laranja foi a fruta que apresentou o maior incremento no suprimento por INFORMATIVO CGPCP Ano 3. Vol 32 setembro de 2009 - Fruticultura - habitante, motivado, em grande parte, pelas reduções na quantidade da fruta comercializada para fora do país em forma de sucos.
O consumo de frutas e sucos tende a crescer, alavancado pelo incremento na renda per capita do brasileiro, pela mudança de hábitos e pelo apelo à saúde. O mercado de frutas está em plena ascensão no Brasil e no mundo.
Para se ter uma idéia do benefício social trazido pelo estabelecimento da fruticultura em determinada região, pode-se comparar o crescimento médio do Índice de Desenvolvimento Humano - Municipal (IDH-M) no Brasil (14,48%), entre 1991 e 2000, com o crescimento desse índice em municípios onde se verifica a presença de agroindústrias frutícolas. O município de Bonito, por exemplo, situado no agreste pernambucano, teve um incremento de 24,32% no IDH-M, entre 1991 e 2000, valor 68% maior que a média
brasileira. Esse fato pode ser atribuído, dentre outros fatores, à instalação, em 1992, naquele município, de uma grande empresa de produção de polpas e sucos de frutas, presente, também, em outros estados nordestinos.
A agregação de valor no sistema agroalimentar da fruticultura ainda é baixo. Do total de frutas produzidas no Brasil, apenas uma pequena parte é processada em forma de sucos, polpas, doces, frutas secas, dentre outros produtos. A agroindustrialização desempenha importante papel no fortalecimento das cadeias produtivas de frutas, agregando valor e melhorando a qualidade do produto final, diminuindo as perdas ao longo do canal de comercialização e permitindo o carregamento da produção em épocas de preços aixos.
Foi com a visão de que é necessário fortalecer a agroindústria frutícola que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Política Agrícola, aprovou, juntamente com o Ministério da Fazenda, uma Linha Especial de Crédito (LEC) para comercialização de diversas frutas. A LEC é um instrumento similar ao Empréstimo do Governo Federal (EGF). A diferença entre a LEC e o EGF é que na LEC há a possibilidade de se estabelecer um preço de referência diferente do preço mínimo, caso o produto
esteja na pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Os setores da maçã e do pêssego são amparados pela LEC desde 2004. Até 2008, já haviam sido aplicados R$ 366 milhões em apoio à comercialização de maçãs por meio da LEC. Atualmente, além de maçã e pêssego, as culturas do abacaxi, da goiaba, da manga, do maracujá e da laranja também podem acessar essa linha especial de crédito.
- Condições gerais da LEC - Os beneficiários dessa linha são todos aqueles que beneficiarem ou processarem essas frutas,
desde produtores rurais até as agroindústrias. A concessão do crédito a beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores rurais está condicionada à comprovação da aquisição da matéria-prima por um preço não inferior ao preço de referência estabelecido para o produtor. Para efeito de comprovação, a aquisição de laranja pelo tomador do empréstimo não deve ultrapassar R$ 88 mil por produtor, o equivalente a 11 mil caixas. Essa medida visa a que os benefícios dessa política alcancem o máximo possível de produtores de laranja, especialmente os pequenos. Para as demais frutas não há essa limitação. O limite de financiamento é de R$ 600 mil para produtores e de R$ 20 milhões para beneficiadores e agroindústrias, limitados a 50% da capacidade anual de beneficiamento. Para cooperativas de produtores rurais, o volume de recursos consignado não deve ultrapassar o limite individual multiplicado pelo número de cooperados ativos.
A taxa de juros é de 6,75% ao ano, o prazo de reembolso é de 180 dias e o prazo de contratação vai até março de 2010 para laranja e até junho de 2010 para as demais frutíferas.
A LEC teve seu prazo de contratação iniciado em 1º de agosto deste ano para abacaxi, goiaba, manga e maracujá e em 1º de outubro para laranja. A LEC para maçã e pêssego foi renovada e em 1º de outubro passou a vigorar com os preços acima. Até setembro, já haviam sido realizados contratos para as seguintes culturas: abacaxi, maçã, maracujá e pêssego.
Alguns entraves ao longo de todo o canal de comercialização precisam ser transpostos para que as ações do governo sejam mais eficazes. Pode-se elencar, dentre outros:
1. Alto grau de heterogeneidade e desorganização do setor;
2. Baixo grau de associativismo/desconfiança e descrença no cooperativismo;
3. Baixa agregação de valor (pouca agroindustrialização/produtos extremamente perecíveis);
4. Baixo grau de informação e de previsibilidade do mercado; 5. Manuseio inapropriado e uso de materiais inadequados no acondicionamento dos produtos;
6. Dificuldades na padronização e classificação dos produtos;
7. Quase inexistência e insegurança dos contratos de fornecimento.
Fonte: MAPA
Publicada: 13/11/09
