Produtores de banana do RS vivem expectativa em relação ao Código Florestal
Produtores de banana do Sul do país mostram que é possível manter a atividade sem agredir o meio ambiente
Grupo de famílias produz em pequenas áreas e vende em conjunto produto ecológico.
Produtores de banana do Sul do país mostram que é possível manter a atividade sem agredir o meio ambiente. Eles vivem um período de expectativa por definições do novo Código Florestal sobre as culturas que podem ocupar áreas de preservação permanente.
O bananal se espalha ao longo do morro em Três Cachoeiras, município próximo ao litoral gaúcho. É o ganha pão do produtor rural Renato Leal desde que ele começou a trabalhar com o pai. Hoje, o agricultor integra um grupo de 23 famílias que produz em pequenas áreas e vende em conjunto as bananas ecológicas.
– A quantidade é diferente. A ecológica produz de quatro a seis mil quilos por ano por hectare, enquanto a convencional produz até 20 mil quilos por ano por hectare. Essa é a diferença, mas a quantidade de adubo e veneno... Nessa é só saúde, pode ficar a vontade – comenta o produtor.
A plantação de bananas no meio da Mata Atlântica é chamada de Sistema Agroflorestal porque concilia produção com preservação. A maioria dos produtores tem áreas pequenas, com até quatro módulos fiscais, que, pelo novo Código, não precisam manter a reserva legal.
O gestor ambiental Cristiano Motter faz parte de uma organização não governamental que acompanha o trabalho dos agricultores.
– A ideia é ter plantas nativas da Mata Atlântica integradas ao cultivo. A árvore nativa pode ajudar a equilibrar o sistema todo, protegendo a banana, preservando algumas espécies que estão até em extinção, como é o caso da Jussara. Assim convivem perfeitamente em harmonia com a banana que é a cultura comercial principal que eles têm nesta proposta de sistema agroflorestal – relata.
O novo Código Florestal vai liberar a produção de algumas culturas em topos e encostas de morros. Mas a lista com as culturas autorizadas só deve ser regulamentada pela nova lei. O texto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.
Fonte: Canal Rural
Publicada: 02/08/2011
