Projeto de Lei quer tornar as frutas regionais de época obrigatório do cardápio escolar
A qualidade de vida e a aprendizagem dos estudantes são determinadas pelo padrão da alimentação a que tem acesso.
Projeto de Lei nº 7.524/2010, que acrescenta parágrafo ao art. 6º da Medida Provisória n º 2.178-36, de 24 agosto de 2001, para tornar as frutas regionais e da época e os sucos naturais obrigatórios nos cardápios de todas as refeições fornecidas pelo programa de alimentação escolar nas escolas.
Recentemente o Ministério da Educação proibiu a compra de refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas com baixo teor nutricional para a merenda escolar. Fez isso, pra reforçar as garantias de cumprimento da legislação que prevê a obrigatoriedade da merenda escolar.
A qualidade de vida e a aprendizagem dos estudantes são determinadas pelo padrão da alimentação a que tem acesso. Por tal motivo, é reconhecida a importância do programa de alimentação escolar: a merenda escolar.
A legislação atual cuida de vários aspectos para assegurar a adequação dos cardápios, como a obrigatoriedade da utilização de pelo menos setenta por cento dos recursos para aquisição de produtos básicos e a prioridade por produtos semi-elaborados e in natura.
É possível enriquecer ainda mais a alimentação fornecida nas escolas, tornando obrigatório o fornecimento de frutas e seus derivados em todas as refeições servidas aos estudantes. A intenção é de propiciar melhor qualidade de vida aos estudantes e oferecer aos produtores garantia de escoamento da produção.
Fonte: Gabinete Deputado Afonso Hamm
Publicada: 15/10/10
